No uso das suas competências, a Junta de Freguesia emite documentos para diversas finalidades, nomeadamente:
- Declarações (Várias)
- Atestados de Residência
- Atestados de insuficiência económica
- Certidões (Várias)
- Provas de Vida
- Confirmações de Agregado Familiar
- Termos de Justificação Administrativa
- Termo de Identidade
- Atestados de eleitor
- Recenseamento Eleitoral
- Licenciamento de Canídeos e Gatídeos
- Autenticação de Fotocópias
- Certidão de Documentos
- Gestão do Cemitério Paroquial
RECENSEAMENTO
Foi publicada a Lei n.º 47/2008, de 27 de Agosto, que estabelece o novo regime do recenseamento eleitoral e consagra medidas de simplificação e modernização que asseguram a actualização permanente do recenseamento através de novos meios tecnológicos.
O novo sistema (SIGRE) fez cessar por parte das Juntas de Freguesia a emissão do cartão de eleitor, mantendo-se transitoriamente na posse dos titulares para efeitos da legislação eleitoral ou referendária, os já emitidos.
Da aplicação da nova Lei destacam-se os seguintes pontos:
- medidas de simplificação com destaque para a inscrição automática no recenseamento dos cidadãos nacionais que completam 17 anos e sejam nacionais residentes no território nacional;
- a actualização automática da inscrição no recenseamento eleitoral quando os cidadãos eleitores residentes no território nacional actualizem a morada no cartão de cidadão;
- a inscrição automática no recenseamento dos cidadãos estrangeiros residentes, com capacidade eleitoral, que façam essa declaração de vontade nos termos legais junto das Comissões Recenseadoras ou do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras;
- o reforço, através de um Sistema de Informação e Gestão do Recenseamento Eleitoral (SIGRE), dos mecanismos de actualização permanente do recenseamento de forma a que este corresponda tendencialmente ao universo eleitoral;
- a inovação nos meios e procedimentos de interacção entre os sistemas de informação de identificação civil e a BDRE;
- a interoperabilidade do SIGRE com a plataforma de serviços comum do Cartão de Cidadão, modernizando os aspectos essenciais no processamento da informação;
- uma mais moderna forma de acesso das comissões recenseadoras à BDRE, via SIGREweb (internet);
- um processo transparente e seguro que permite efectuar, com plenas garantias para os cidadãos a verificação de duplas inscrições, dos dados inexactos e o regime de eliminações, em casos tipificados, assegurando-se que nos cadernos de recenseamento constem apenas cidadãos eleitores;
- o regime de produção e emissão dos cadernos de recenseamento de forma a assegurar que esta ocorre de forma mais célere, com recurso intensivo a meios electrónicos, em benefício dos cidadãos e sem prejuízo das competências das Comissões Recenseadoras;
http://www.recenseamento.mai.gov.PT
O registo e o licenciamento de canídeos é obrigatório e deverá ser efectuado na Junta de Freguesia da área de residência, entre os 3 e os 6 meses de idade do animal. O registo é efectuado uma vez e a licença deverá ser renovada anualmente. Actualmente as categorias de registo de animais são as seguintes:
- A - Cão de companhia
- B - Cão com fins económicos (inclui o cão de guarda e o cão de pastor)
- C - Cão para fins militares
- D - Cão para investigação cientifica
- E - Cão de caça
- F - Cão de guia
- G - Cão potencialmente perigoso
- H - Cão perigoso
- I - Gato
Obrigatoriedade de colocação de chip
É obrigatório a colocação de um dispositivo de identificação (chip) no animal, seja qual for a sua categoria:
- Cães potencialmente perigosos (É obrigatória a esterilização / exceto se este estiver inscrito em livro de origens oficialmente reconhecido.)
Documentos necessários ao registo
Para registar o seu animal, deverá dirigir-se à Junta de Freguesia com a seguinte documentação:
- Bilhete de identidade;
- Cartão de contribuinte;
- Boletim sanitário do animal com a vacinação anti –rábica válida;
- Duplicado da ficha de registo do SICAFE (chip), no caso de obrigatoriedade;
- Carta de caçador, no caso de cães de caça (categoria E);
- Declaração de bens a guardar, no caso de cães de guarda (categoria B);
- Termo de responsabilidade do dono, registo criminal do proprietário e seguro de responsabilidade civil, no caso de cães potencialmente perigosos (categoria G);
Cães potencialmente perigosos / perigosos
Um cão é considerado potencialmente perigoso (categoria G) se a sua raça for a seguinte:
- Cão de Fila Brasileiro
- Dogue Argentino
- Pit Bull Terrier
- Rotweiller
- Staffordshire Terrier Americano
- Staffordshire Bull Terrier
- Tosa Inu
O cão potencialmente perigoso (categoria G) passa a cão perigoso (categoria H) se houver registo de algum incidente.
Morte / desaparecimento / transferência do animal
No caso de morte ou desaparecimento do animal, o facto deverá ser comunicado à Junta de Freguesia, devendo fazer-se acompanhar do boletim sanitário do animal.
No caso de transferência do animal para outro dono, deverá solicitar uma declaração na Junta onde o animal estava registado e entregá-la na Junta onde pretende registar o animal.
A morte, desaparecimento ou transferência de propriedade dos animais deve ser comunicado à Junta de Freguesia, sob pena de presunção de abandono, punido nos termos do disposto no Decreto-Lei nº 312/2003, de 17 de Dezembro.