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Informações de acordo com o Decreto-Lei n.º 135/99, de 22 de Abril, republicado pelo Decreto-Lei n.º 73/2014, de 13 de maio - Lei n.º 7/2001, de 11 de Maio, actualizada pela Lei n.º 23/2010 de 30 de Agosto (Actualizado pela última vez em 11/09/2014)

Para o pedido de qualquer atestado na junta de freguesia é necessário apresentar o documento de identificação (BI, Passaporte, Cartão do Cidadão). Caso os requerentes não sejam eleitores, estes devem ser abonados de uma das seguintes formas:

a) Por dois eleitores da freguesia com conhecimento dos factos a atestar;
b) Por um membro do Executivo ou da Assembleia de Freguesia com conhecimento dos factos a atestar;
c) Através dum documento legal admissível (por exemplo: declaração de residência, entidade, contrato de arrendamento, prestação de serviços residenciais fixos em nome do requerente)

Para o pedido de prova de união de facto por declaração, emitida pela junta de freguesia, são necessários os seguintes documentos:

Cópia integral do Registo de Nascimento de cada um dos membros da união de facto; Cópia do BI, Passaporte ou Cartão do Cidadão; Cópia do Cartão de Contribuinte (ou Cartão do Cidadão); Cópia da Declaração do IRS;

Caso os requerentes não sejam eleitores, é necessário ainda:

Abonação de dois eleitores; Contrato de arrendamento; Contrato de trabalho; Documentos adicionais que não sendo obrigatórios, podem comprovar a união de facto, pelo que podem ser reunidos no processo.

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